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Quarta-feira, 18 de Fevereiro 2026

Salvador

Prefeitura de Salvador Libera Presença de Animais Comunitários em Condomínios; Tutores Devem Ser Responsabilizados

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na terça-feira (25), e determina que os animais podem ser mantidos em condomínios horizontais fechados.

Portal NOL
Por Portal NOL
Prefeitura de Salvador Libera Presença de Animais Comunitários em Condomínios; Tutores Devem Ser Responsabilizados
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O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou uma lei que autoriza a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados.

De acordo com a lei, assinada na quarta-feira (19), mas publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça (25), todas as pessoas passam a ter direito a fornecer abrigo, alimentação, água e outros cuidados que visam garantir o bem-estar do animal comunitário nestes locais.

Será considerado:

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  • animal comunitário: aquele que, ainda que sem tutor definido, estabeleça laços de afeto e dependência com a população da comunidade em que vive.
  • condomínio horizontal: conjunto de edificações ou lotes de terreno com partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos.

 

 

Nos casos dos condomínios, os cuidados, conforme a lei, deverão observar a convenção condominial e a legislação federal. Em comum acordo com os interessados, a administração do local vai poder manter um cadastro dos cuidadores voluntários para mediação e cooperação.

Sendo assim, a responsabilidade dos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal será da pessoa eleita como tutora, que também deverá zelar pela limpeza do local em que o animal habitar. Além disso, a lei também estabelece os seguintes pontos ⬇️

🐶 Art. 3º, § 3º - Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários deverão ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas.

🐈‍ Art. 4º - Fica proibida a retirada arbitrária ou os maus-tratos ao animal comunitário da localidade onde vive, e a remoção do animal somente será permitida por ordem judicial ou em casos de risco à saúde ou à segurança pública, devidamente atestado por autoridade sanitária competente ou por médico veterinário, devendo o animal ser encaminhado a local seguro.

🐶 Art. 5º - Todas as ações de cuidado, abrigo e alimentação de animais comunitários deverão ser acompanhadas e orientadas pelos órgãos municipais competentes, em especial o de controle de zoonoses e o de proteção ao meio ambiente, que estabelecerão diretrizes para a castração, vacinação, identificação e monitoramento sanitário dos animais, bem como para a correta instalação de abrigos e comedouros.

 
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Ao g1, a advogada Jamile Mascarenhas, que é presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), afirmou que mesmo que a lei não determine uma punição para o não cumprimento das determinações, já há sanções.

"As penalidades estão previstas na legislação federal com relação a questões de maus tratos e, obviamente, dentro da própria convenção [do condomínio] pode ter penalidades para aquele condômino que estiver trazendo insalubridade para o ambiente ou estiver trazendo insegurança para os próprios animais", pontuou.

A lei destaca que as responsabilidades sobre o cuidado dos animais é da pessoa indicada como tutora, apesar da participação da organização do espaço. Para a ativista da causa de proteção animal, Patruska Rocha Barreiro, isso pode significar uma evolução para cuidadores condominiais. Entretanto, ela afirma que a lei abre brecha para que gestores responsabilizem os protetores por questões ligadas a conflitos entre vizinhos, higiene e custo de atendimento.

 

 

"Como a lei fala em 'tutores/ cuidadores voluntários' e joga higiene/ limpeza na mão deles, existe o risco político clássico: 'já tem cuidador, então a prefeitura não precisa assumir tanto'. Se não houver cobrança organizada, o poder público pode usar a lei para parecer moderna, sem entregar castração, campanha, convênio e estrutura real", pondera.

 

Patruska ressalta que a falta de políticas estruturadas para atender animais de rua é um problema em Salvador e, na prática, a lei não instrumentaliza apoio aos cuidadores. A ativista conta que sempre recebe denúncias de condomínios que ameaçam matar os animais de rua cuidados por moradores e, nesses casos, a lei sancionada pela prefeitura não resolve a questão.

"Na prática, essa medida ajuda muito pouco no acolhimento dos animais que estão nas ruas, porque a lei fala bonito de abrigo, alimentação, água e cuidados, mas não cria um abrigo público. Se não vier acompanhada de dinheiro, convênios, castração contínua e fiscalização, vira mais uma lei bonita no papel", enfatiza.

FONTE/CRÉDITOS: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/11/26/prefeitura-de-salvador-autoriza-animais-comunitarios-em-condominios.ghtml
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